CÓDIGO PENAL
Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940.
Difusão de doença ou praga
Artigo 259
Difundir doença ou praga que possa causar dano a floresta, plantação ou animais de utilidade econômica:
Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

Modalidade culposa

Parágrafo único. - No caso de culpa, a pena é de detenção, de um a seis meses, ou multa.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Crime de Perigo de Navegação

O artigo 259 do Código Penal brasileiro tipifica o crime de expor a perigo a embarcação ou a aeronave, ou praticar ato que possa causar naufrágio, encalhe, colisão, queda ou qualquer outro acidente marítimo, fluvial ou aéreo.

O que constitui o crime?

Para que o crime seja configurado, é necessário que o agente pratique uma conduta que coloque em risco a segurança de uma embarcação ou aeronave. Essa conduta pode ser:

  • Ativa: um ato que cause diretamente o perigo (ex: causar pane nos motores, sabotar a estrutura).
  • Comissiva por omissão: deixar de tomar uma providência que era de sua responsabilidade e que, por isso, gerou o perigo (ex: não verificar os equipamentos de segurança antes de um voo).

É importante notar que o crime não exige a ocorrência efetiva do acidente. O mero fato de expor a perigo já é suficiente para configurar o delito.

Elementos do crime:

  • Conduta: Um agir ou omitir que crie um perigo concreto para a embarcação ou aeronave.
  • Perigo: A possibilidade real e iminente de ocorrência de um acidente marítimo, fluvial ou aéreo.
  • Dolo: A vontade livre e consciente de praticar a conduta que expõe a perigo. Não há previsão de modalidade culposa (sem intenção) para este crime.

Bem jurídico protegido:

O bem jurídico tutelado por este artigo é a segurança da navegação, tanto marítima, fluvial quanto aérea. Visa-se prevenir acidentes que possam colocar em risco a vida humana, o patrimônio e a ordem pública.

Pena:

A pena prevista para este crime é de reclusão, de dois a oito anos.

Casos específicos:

A lei prevê circunstâncias que podem agravar a pena, como por exemplo, se o crime for praticado com o fim de obter vantagem econômica ou se resultar em lesão corporal grave ou morte de alguma pessoa.

Conclusão:

O artigo 259 do Código Penal é fundamental para garantir a segurança nos meios de transporte aéreo e aquaviário. Ele pune qualquer ação ou omissão que, de forma intencional, coloque em risco a integridade de embarcações e aeronaves, buscando evitar tragédias e garantir a tranquilidade nas viagens.